Médico Residente: Você Pode Ter Direito ao Auxílio-Moradia!
Residência sem alojamento? Você pode receber um auxílio em dinheiro de até 30% da sua bolsa. Veja se você se enquadra!
Não perca: receba seu auxílio-moradia!
Se você está fazendo ou já concluiu a residência médica e a instituição não ofereceu moradia, saiba que pode transformar esse direito em dinheiro no seu bolso. Confira os principais benefícios:
Não perca: receba seu auxílio-moradia!
Amparo legal garantido:
A lei determina que a instituição ofereça moradia ao residente. Se não houver o fornecimento, a jurisprudência entende que o médico tem direito a ser indenizado por meio de um auxílio financeiro pago pela instituição.
Valor extra de até 30% da bolsa:
Você pode receber um valor correspondente a até 30% da sua bolsa de residência.
Recuperação retroativa:
É possível solicitar o pagamento dos valores dos últimos 5 anos (instituições públicas) ou até 10 anos (instituições privadas).
Válido para instituições públicas e privadas:
O direito ao auxílio-moradia é garantido independentemente de onde você fez sua residência.
Análise rápida e sem burocracia:
Avaliação gratuita do seu caso com atendimento prático, seguro e 100% personalizado.
Entenda como é simples garantir o seu auxílio-moradia.
Nosso objetivo é facilitar ao máximo o processo para você, sempre com transparência e segurança. Veja como funciona:
1. Analisamos seu caso gratuitamente:
Você envia suas informações básicas e fazemos uma análise inicial sem custo para verificar se você tem direito ao auxílio-moradia.
2. Confirmado o direito, explicamos as condições de atuação:
Após a análise, você será informado de todas as condições, inclusive eventuais honorários a depender do caso.
3. Ingressamos com a ação judicial:
A atuação será exclusivamente por meio de processo judicial para garantir a indenização devida.
4. Você recebe o valor que tem direito:
Com a ação finalizada, o valor da indenização será pago diretamente para você.
Atendimento personalizado, seguro e totalmente transparente. Todas as condições serão informadas antes de qualquer medida judicial.
Ainda com dúvidas? A gente responde!
Não. Se você concluiu a residência nos últimos anos, também pode ter direito. O prazo é de até 5 anos para instituições públicas e até 10 anos para privadas.
Sim! Se não houve moradia fornecida pela instituição, já é possível pleitear o auxílio-moradia judicialmente.
Não é necessário. A jurisprudência entende que o simples não fornecimento de moradia já gera o direito à indenização.
Não. A análise inicial do seu caso é gratuita. Eventuais custos e honorários só são definidos após essa primeira etapa, com total transparência.
Cada caso tem seu tempo, mas nosso escritório atua com prioridade nesses processos para garantir o que é seu o quanto antes.
Seu direito não pode esperar mais!
Se você está fazendo ou já concluiu sua residência médica e a instituição não ofereceu moradia, é hora de agir.
Você pode ter direito a receber valores expressivos, garantidos por lei e reconhecidos pela Justiça.
A análise inicial é gratuita e você será atendido de forma segura e personalizada.
Este site é mantido por Frederico Costa Sociedade Individual de Advocacia – OAB/GO 7492 – CNPJ 60.018.764/0001-36
Atuação nacional – atendimento 100% digital
Seus dados são tratados com segurança, conforme a LGPD.
Fale agora com o advogado